Denomina-se mediunidade de incorporação aquela em que a ação do espírito atuante é facilmente notada sobre o corpo físico do médium.
As modalidades mediúnicas mais comuns, que se observam neste mundo, são a intuitiva, a olfativa, a vidente, a auditiva, a psicográfica e a de incorporação, com os correspondentes fenômenos de desdobramento, de materialização, de levitação e de transporte.
A faculdade mediúnica varia, em suas manifestações, de indivíduo para indivíduo, de acordo com o seu temperamento, o sistema nervoso, o sentimento que o anima, a sensibilidade e o grau de evolução.
O médium de incorporação nem mesmo precisa se concentrar para receber a influência dos espíritos do astral inferior, pois a sua sensibilidade e o sistema nervoso estão de tal forma predispostos que lhe basta, para ser brutal ou brandamente atuado – conforme os sentimentos que animarem o obsessor atuante – a ação do pensamento.
Esse espírito serve-se da mediunidade do instrumento de incorporação para exteriorizar o seu pensamento, deslocando-se, ligeiramente, o espírito do médium em concentração da posição normal para facilitar a captação dos pensamentos transmitidos.
A telepatia – conforme já se esclareceu no Capítulo 16 – Os Fenômenos Físicos e Psíquicos – é faculdade ainda não sensivelmente desenvolvida na espécie humana. Apesar disso, alguns espíritos encarnados já a possuem.
A mediunidade intuitiva está intimamente ligada à estrutura do embrionário órgão telepático, que é um reflexo da sensibilidade psíquica cujo desenvolvimento se irá, a seu tempo, denunciando.
Consequentemente, a mediunidade intuitiva, a de incorporação e as funções rudimentares do incipiente órgão telepático perfazem, em ações coordenadas e complementares, uma soma de três predicados espirituais cujo desenvolvimento, quando sob rigoroso controle, oferece os mais perfeitos resultados na captação de pensamentos de espíritos desencarnados ou não.
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